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Decisão de serviços mínimos para greve na METRO MONDEGO, S.A. | STRUP

Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a 31 de maio de 2026:

IV – DECISÃO

Face ao exposto, o Tribunal Arbitral, após audição das partes e deliberação, decide, por unanimidade, fixar os seguintes serviços mínimos a observar durante a greve declarada pelo STRUP na Metro Mondego, S.A., para o dia 3 de junho de 2026:

 

A) Os serviços mínimos a assegurar são os que constam da tabela seguinte:

Serviço Trip. Horário Observação
1001 52 4h52 às 13:49 Primeira circulação da manhã da LOE das 5h38
1005 72 5h52 às 15:09 Primeira circulação da manhã da POR das 6h30
1008 86 6h20 às 15:20 Faz urbano na hora de almoço
1018 70 7h39 às 17h39 Reforço suburbano antes de almoço e urbano entrepontas
1020 67 10h01 às 20h11 1.ª etapa Urbano e 2.ª suburbano
1030 45 14h00 às 23h10 Urbano entre pontas e suburbano fora de ponta da tarde
1032 80 15h27 às 00h55 Última circulação LOE – POR
1038 104 16h09 às 26h04 Última circulação POR – LOE
8 SM Aprox. 20% dos 39 serviços normais

 

B) A execução dos serviços mínimos suprarreferidos pressupõe a afetação de 3 reguladores de tráfego, os quais são necessários para manter o Posto de Comando Central – Posto 1 (subpostos 1.1, 1.2 e 1.3).

C) Os serviços mínimos serão assegurados, preferencialmente, pelos trabalhadores motoristas e reguladores de tráfego por via dos quais são assegurados, devendo os trabalhadores afetos à realização dos serviços mínimos corresponder, se possível, aos trabalhadores que, usualmente, estão afetos à realização desses mesmos serviços.

D) A designação dos trabalhadores necessários à prestação de serviços mínimos será efetuada pelo sindicato até 24 horas antes do início da greve, devendo a Empresa proceder a essa designação apenas e se não for atempadamente informada.

E) O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho, sem prejuízo do acima referido na anterior alínea C).

F) Mais se determina que os trabalhadores grevistas e as associações sindicais que decretaram a greve assegurem os serviços estritamente necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações.

 

Lisboa, 31 de maio de 2026.

 

Decisão ARB.20.2026. V3_signed

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