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Decisão de serviços mínimos para greve na METROPOLITANO DE LISBOA, EPE | VÁRIOS SINDICATOS

Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a 28 de maio de 2026:

IV – DECISÃO

Pelo exposto, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, definir os serviços mínimos a cumprir na paralisação declarada “Greve de 3 de junho de 2026”, nos termos a seguir expendidos:
a) Não são fixados serviços mínimos relativamente à circulação de composições;
b) Deverão ser assegurados os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e das instalações, nos termos que resultam do consenso entre Sindicatos e Empresa. Tais serviços consistirão na afetação de:
i) quatro trabalhadores do Posto de Comando Central (um Técnico Superior, um Inspetor de Movimento, um Encarregado de Movimento e um Encarregado da Sala de Comando e de Energia);
ii) seis trabalhadores da Assistência Técnica da Manutenção (dois trabalhadores Eletricistas do piquete de energia e dois técnicos de eletrónica do departamento de controlo e comunicações, um trabalhador do núcleo das telecomunicações e um trabalhador do núcleo de sistemas de apoio à exploração).
Quanto aos meios humanos necessários para assegurar a prestação dos serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento tal como definidos, deverão os representantes dos sindicatos, de acordo com o disposto no art. 538.º, n.º 7, do Código do Trabalho, identificar, de forma clara e inequívoca, os trabalhadores adstritos a cumprir tal obrigação, cabendo a designação de tais trabalhadores à empresa Metropolitano de Lisboa caso os sindicatos não exerçam tal faculdade até 24 horas antes do início da greve.
O recurso ao trabalho de aderentes às greves só é lícito se estes serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho.

 

 

Lisboa, 29 de maio de 2026.

 

ARB/11/2026

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